Pilotos foram despedidos, mas agora terão de ser reintegradosTem acesso livre a todos os artigos do Observador por ser nosso assinante.
Essas cinco ações foram ganhas por pilotos, tendo, alguns, perdido, no entanto, em primeira instância. Mas a Relação reverte as decisões, conferindo razão no âmbito das providências cautelares que foram interpostas contra o despedimento coletivo. A Relação acaba por determinar, assim, a reintegração dos trabalhadores, conferindo-lhes o direito aos vencimentos desde o despedimento coletivo e ao exercício das funções.
No sumário, de uma sentença da Relação a que Observador teve acesso, os juízos deste tribunal superior considera “ilegal e, por isso, determina a ilicitude do despedimento, o critério de seleção de trabalhadores ‘absentismo injustificado’ que, em concreto, prejudica o trabalhador por cumprir a obrigação legal de não prestar serviço de voo quando se encontre doente”.
Assim, nesta sentença os juízos do tribunal julgam “procedente a apelação e, em consequência, revogam a sentença recorrida e decretam a suspensão do despedimento do recorrente, determinando a sua reintegração com as consequências legais que daí advêm”.
PNSpedronuno well played
E a TAP aguenta pagar estas despesas? As companhias aéreas foram um dos setores mais afetados por estes confinamentos absurdos!
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