O diploma com as novas tabelas de retenção na fonte, a que a Lusa teve acesso, é hoje publicado em Diário da República, e produz efeitos a 01 de janeiro de 2022, devendo as entidades que processam o pagamento de pensões proceder à devolução do valor retido a mais em janeiro.
Na declaração de retificação que anuncia a republicação das novas tabelas é referido que nas iniciais não tinham"sido salvaguardados os aumentos dos rendimentos líquidos de todos os pensionistas, concretamente, nas tabelas VII - pensões, VIII - rendimentos de pensões, titulares deficientes e IX - rendimentos de pensões, titulares deficientes das forças armadas".
Num dos casos relatados à Lusa estava o de Manuel Estêvão, que em janeiro passou a receber menos 36 euros por mês do que recebia em 2021, apesar de a sua pensão ter sido aumentada, no âmbito da atualização regular que decorre da lei.As novas tabelas retificadas que hoje serão publicadas salvaguardam estas situações, que afetariam cerca de 1% das pensões, segundo avançou, entretanto, o JN.
As diferenças entre as tabelas iniciais e as que agora são republicadas, depois de retificadas, surgem logo nos primeiros escalões de taxas de retenção.
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