"Deve ser garantido, se a grávida o desejar, a presença de um acompanhante na vigilância pré-natal , atendimento no Serviço de Urgência, internamento e acompanhamento no parto", refere a norma"Covid-19: Gravidez e Parto", atualizada esta quarta-feira pela Direção-Geral da Saúde .
A norma estabelece que deve ser apenas um acompanhante, sem possibilidade de troca, que deve cumprir as regras de higienização de mãos, etiqueta respiratória, distanciamento físico, utilização de máscara cirúrgica, e as demais regras da unidade hospitalar e orientações dos profissionais de saúde. Segundo o documento, o fim de isolamento da puérpera e do recém-nascido com infeção por SARS-CoV-2 deve cumprir a Norma 004/2020 da DGS, que preconiza que o tempo mínimo preconizado para isolamento, que é de 10 dias nas pessoas assintomáticas; 10 dias nas pessoas que desenvolvem doença ligeira ou moderada e 20 dias nas pessoas que desenvolvem doença grave.
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