No entanto, as prateleiras de alguns bares e expositores das máquinas automáticas poderão manter-se inalterados, uma vez que só serão revistos os contratos que não impliquem o pagamento de indemnizações.oferecer refeições"nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras".
Também haverá"tisanas e infusões de ervas" e"bebidas vegetais, em doses individuais", ambas sem adição de açúcar, assim como sumos de fruta e ou vegetais naturais, que contenham pelo menos metade de fruta e ou hortícolas e monodoses de fruta.
"exceto nas escolas que apenas disponham de ensino secundário, em que o bufete pode permanecer aberto sempre que se justifique".Governo sublinha que só devem ser equacionadas quando o serviço de bufete é insuficiente e que só poderão vender o que é permitido nos bares.
Já sobre as refeições escolares, devem obedecer às orientações da Direção-Geral da Educação e as ementas devem ser elaboradas, sempre que possível, sob orientação de nutricionistas.assim como refeições vegetarianas, dietas justificadas por prescrição médica e dietas justificadas por motivos religiosos.
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