O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou uma reclamação da defesa do ex-presidente do BES Ricardo Salgado, que alegava a prescrição de uma coima de 65 mil euros aplicada pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão .
A defesa argumentava que existia uma “violação do princípio da aplicação retroativa da lei contraordenacional posterior desfavorável ao arguido”, do princípio da proporcionalidade e das garantias de defesa do arguido, por considerar que a Lei 25/2008 vigorava à data dos factos e não a Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, de agosto de 2017, que substituiu a primeira e veio aumentar o prazo de suspensão da...
Contudo, o TRL concluiu que “a prescrição do ilícito contraordenacional pelo qual o recorrente foi condenado, e que é objeto deste requerimento não ocorreu em 4 de dezembro de 2021 e está ainda muito longe de ocorrer”, julgando a reclamação “improcedente” e rejeitando qualquer “interpretação inconstitucional” neste contexto.
O documento acrescenta ainda que o anterior prazo de seis meses “era manifestamente desajustado à realidade” devido à “dimensão e complexidade”.
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