Contudo, o acórdão, assinado pela juíza desembargadora Lígia Trovão, salienta que"declarar a nulidade da decisão proferida pelo JIC de concordância com a suspensão provisória do processo, e de reconhecimento da inconstitucionalidade do preceito que a define como irrecorrível, não corresponde ao objeto do presente recurso" e refuta a argumentação relativa à intervenção na qualidade de assistente.
No acórdão desta quinta-feira é possível ler ainda que"a intervenção a qualquer momento do assistente iria apanhar de surpresa os demais sujeitos processuais", em especial o arguido, referindo que isso poderia colocar em causa"a boa ordem processual e os direitos de defesa" de Rui Pinto, que responde em julgamento no processo 'Football Leaks'.
Em causa estão cinco processos, em que Rui Pinto estava a ser investigado, relacionados com acessos indevido a sistemas informáticos de várias entidades, entre os quais os do Benfica. A suspensão provisória tem como condição o criador do 'Football Leaks' continuar a colaborar com as autoridades. Rui Pinto está a ser julgado no Tribunal Central Criminal de Lisboa, no processo 'Football Leaks', cuja acusação excluiu as suspeitas de ser o autor do furto dos emails do Benfica, em 2017. O criador da plataforma 'Football Leaks' esteve em prisão preventiva desde 22 de março de 2019 até 08 de abril de 2020.
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