O Tribunal da Relação de Lisboa negou esta terça-feira provimento ao recurso do Ministério Público , o qual pedia que Rui Pinto, criador do Football Leaks, fosse julgado por 147 em vez dos 90 crimes pelos quais foi pronunciado.
A procuradora Vera Camacho recorreu da decisão instrutória para o Tribunal da Relação de Lisboa , defendendo que o arguido devia ser julgado pelos 147 crimes da acusação, mas a Relação de Lisboa negou provimento ao recurso, razão pela qual Rui Pinto, que está atualmente em prisão domiciliária, vai responder em julgamento por 90 crimes.
Na decisão instrutória, proferida em 17 de janeiro deste ano, a juíza de instrução criminal Cláudia Pina pronunciou Rui Pinto por 68 crimes de acesso indevido, por 14 crimes de violação de correspondência, por seis crimes de acesso ilegítimo e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada, este último, crime pelo qual o advogado Aníbal Pinto também foi pronunciado.
Estas alterações foram hoje confirmadas pelo Tribunal da Relação de Lisboa que manteve a decisão instrutória.
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