As pessoas que no final de 2019 reuniam condições para beneficiar do regime fiscal do Residente Não Habitual têm até esta terça-feira para aderir e evitar a taxa de 10% que vai começar a ser aplicada às pensões.
Contudo, e tal como prevê o texto da redação final do OE2020, esta taxa de 10% não será aplicada às pessoas que à data de entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2020 já estejam inscritas como RNH junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e a beneficiar do regime ou às que já tenham submetido o pedido de inscrição e aguardem reposta da AT.
O prazo para a entrega da declaração a pedir a adesão ao RNH que hoje termina aplica-se, assim, a todas as pessoas que até ao final de 2019 se tornaram residentes fiscais em Portugal e reúnem condições para beneficiar deste regime fiscal. Já os reformados com pensões pagas por outro país têm a possibilidade de gozarem de isenção do pagamento de IRS – caso exista um Acordo de Dupla Tributação e este confira ao país de residência o direito de a tributar.
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