O Presidente da República promulgou o diploma na quarta-feira, sublinhando o carácter temporário da regra.
O objetivo desta medida é evitar aglomerações nos locais de trabalho e haver menor concentração de pessoas que utilizam os transportes públicos durante as horas de ponta. A medida aplica-se apenas para empresas de Lisboa e do Porto que tenham mais de 50 trabalhadores. E tem como limite março de 2021 e só pode ser prolongada depois de ouvidos sindicatos e patrões.
O Governo fez, aliás, alterações à proposta inicial depois de a ter enviado aos parceiros sociais que levantaram dúvidas quanto à obrigatoriedade ou à forma como os patrões podiam alterar os horários de trabalho. O diploma clarifica, agora, que só pode ser alterado sem prejuízo sério do trabalhador e garantindo que o horário é estável pelo menos semanalmente.
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