Presidente promulga alterações ao diploma para eleições indiretas nas CCRD

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O Presidente da República promulgou o diploma que determina a eleição indireta dos dirigentes das CCDR já em outubro

Numa nota, a Presidência da República destaca que,"dado que o presente diploma altera apenas disposições processuais, marcando as primeiras eleições para o próximo mês de outubro", o Presidente não questiona"as considerações e reservas suscitadas aquando da promulgação do diploma que vem alterar".

No caso dos presidentes, a eleição decorrerá por um colégio de autarcas, constituído pelos presidentes das câmaras municipais, presidentes das assembleias municipais, vereadores e deputados municipais, incluindo os presidentes das juntas de freguesia da respetiva área geográfica. O diploma do Governo, recentemente publicado, foi alterado na Assembleia da República em 23 de julho com os votos a favor do PS e PSD e sem o apoio dos restantes partidos.

No entanto, excecionalmente, este ano decorrerão em outubro e o mandato será de cinco anos, com o objetivo de que os novos eleitos possam acompanhar as negociações de fundos estruturais que estão a decorrer com Bruxelas.

 

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