O Presidente da República promulgou esta quinta-feira o diploma que executa, em Portugal, o regulamento europeu sobre o certificado digital da covid-19, assim como o decreto que prolonga o regime excecional de recrutamento para o Serviço Nacional de Saúde.na internet, Marcelo Rebelo de Sousa"promulgou o diploma do Governo que executa, em Portugal, o Regulamento da União Europeia sobre o Certificado Digital Covid".
Desde 16 de junho que é possível solicitar este certificado, através do portal SNS 24, que comprova que o seu portador realizou um teste negativo de despiste daPara obter o certificado digital, o cidadão deve aceder aoApós validação do pedido, o documento é disponibilizado no portal ou pode ser enviado, posteriormente, para um email indicado, sem quaisquer custos associados.
Segundo uma orientação da Direção-Geral da Saúde , os certificados digitais covid-19 podem ser usados em todos os estados-membros, bem como na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega e na Suíça. O documento tem um código QR com os dados essenciais necessários e que é utilizado"para verificar de forma segura a autenticidade, integridade e validade do certificado", lembra a autoridade de saúde, acrescentando que o certificado terá informações como"o nome, a data de nascimento, a data de emissão e informações pertinentes sobre a vacinação, teste ou recuperação".
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