O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o diploma que altera o apoio à atividade em empresas em situação de crise e clarifica o regime excecional e temporário de faltas justificadas por assistência à família.
"Se são introduzidas novas medidas, o número de horas trabalhadas passa a ser mais baixo. O que aqui se faz é permitir que, em dezembro, se possa passar para um nível superior", precisou esta sexta-feira a ministra da presidência, Maria Vieira da Silva, após a reunião do Conselho de Ministros.
"São consideradas faltas justificadas a assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas", segundo o Governo.
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