Marcelo Rebelo de Sousa enviou esta quarta-feira um diploma para o Tribunal Constitucional, para fiscalização preventiva de constitucionalidade,"com o objetivo de clarificar matéria controvertida sobre correio eletrónico",Isto porque, explica, parece oportuno"clarificar, antecipadamente, a conformidade constitucional do novo regime de acesso a informação eletrónica sensível, e a compreensível preocupação que pode suscitar em...
O Presidente da República sublinha assim que decidiu"suscitar junto do Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de disposição contida no diploma da Assembleia da República relativo ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei n.
É o caso da alteração ao artigo 17.º da Lei do Cibercrime,"cujo cujo teor tem gerado conflitos jurisprudenciais que prejudicam a economia processual e geram dúvidas desnecessárias". "Visa-se, por outro lado, esclarecer que a apreensão de mensagens de correio eletrónico ou de natureza similar guardadas num determinado dispositivo, embora incidindo sobre dados informáticos de conteúdo especial, não é tecnicamente diferente da apreensão de outro tipo de dados informáticos".
Por outro lado, salienta o Presidente da República no requerimento ao TC,"como bem alerta a Comissão Nacional de Proteção de Dados no seu parecer , jurisprudência recente do Tribunal de Justiça da União Europeia, em caso semelhante, entendeu que o Ministério Público, por deter a ação penal, não possui a independência requerida para apreciar a necessidade de acesso ao conteúdo das comunicações, razão pela...
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