e que, na opinião de Bruno Santos - e do MP -, tinham como alvo este ex-colaborador, que Eduardo Vítor Rodrigues demitira, em Julho de 2016. O primeiro texto é publicado por Eduardo Vítor Rodrigues no dia 28 de Agosto no seu perfil do Facebook e intitula-se , propondo-se “ajudar a operacionalizar empiricamente uma suposta categoria social criada pelo ‘grande Miguel Esteves Cardoso’. A categoria social designada ‘lambe-cus’”.
Em 24 de Novembro de 2017, o juiz de Instrução Criminal da Comarca do Porto decidiu levar Eduardo Vítor Rodrigues a julgamento por considerar que havia indícios da prática de crime por difamação. Um ano depois, em 7 de Novembro de 2018, o presidente da câmara é condenado pelo crime de difamação pelo Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, que o manda pagar uma indemnização de 1200 euros.
O autarca socialista recorreu para o Tribunal da Relação do Porto que o absolveu dos crimes de que era acusado. Já o autor da queixa, Bruno Santos, foi condenado a pagar as custas inerentes ao processo que perdeu. Ao PÚBLICO, o antigo colaborador do presidente da Câmara de Gaia nega ter sido condenado pelo mesmo tribunal a pagar uma indemnização ao Estado no valor de 2800, como veiculado pelo município presidido por Eduardo Vítor.
Num outro processo, em que, desta vez, Bruno Santos era arguido, e o presidente da câmara o autor da queixa, o tribunal condenou-o pelo crime de difamação, tendo sido obrigado a pagar 300o euros de indemnização ao autarca socialista e a uma multa ao Estado no valor de 1625 euros.Subscreva gratuitamente as newsletters e receba o melhor da actualidade e os trabalhos mais profundos do Público.
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