O decreto regulamentar n.º1/2020, de 16 de Março, formalizou algo que Portugal já devia ter feito há vários anos, segundo uma directiva comunitária:
, e a adopção de medidas concretas, elencadas nos planos de gestão de cada uma delas, que permitam a protecção efectiva destes habitats naturais., e o decreto regulamentar de Março surge, no entender da Zero, apenas como uma resposta a esta condenação, numa tentativa de o país ultrapassar este contencioso.
E nem o prazo máximo “não superior a dois anos” para a elaboração dos planos de gestão, previsto no decreto, sossega o especialista da Zero em conservação da natureza e biodiversidade. “Não nos dá muita segurança, porque não nos interessa só a questão do prazo. Interessa-nos muito a qualidade”.
A Zero critica o facto de se ter recorrido à “cartografia de habitats naturais e seminaturais e da flora que foi elaborada em 2006, no âmbito do Plano Sectorial da Rede Natura 2000”, e que na altura já assumia padecer de alguma desactualização. Uma opção que resultará de problemas relacionados com um concurso lançado pelo ICNF para a realização de uma nova cartografia dos habitats, que teve vários problemas e terá de ser refeito.
A Zero considera, por isso, que os planos em cima da mesa são “pouco credíveis” a avisam que eles podem ser insuficientes para apaziguar a Comissão Europeia, que continua atenta ao processo, depois de a própria associação ter apresentado uma queixa, em Maio, relacionada com a alegada insuficiência do decreto regulamentar.
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