OE2022: Isenção de IMI passa a considerar o rendimento bruto em vez do coletável

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A isenção temporária de IMI para habitação própria e permanente vai passar a ter em conta o rendimento bruto da família em vez do rendimento coletável, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).

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Esta alteração vai, na prática, reduzir a abrangência da isenção do IMI uma vez que o valor limite de rendimento em causa mantém-se nos 153.300 euros, mas ao considerar o bruto algumas famílias deixarão de ter direito a esta isenção.

Atualmente, para beneficiar desta isenção é necessário que a família em causa tenha tido um rendimento coletável, para efeitos de IRS, no ano anterior ao pedido da isenção, não superior a 153.300 euros. A redação proposta no OE2022 deixa, assim, de ter em conta as deduções específicas que abatem ao rendimento bruto para que seja determinado o rendimento coletável em sede de IRS. Em causa estão deduções específicas de 4.104 euros por contribuinte – ou o dobro tratando-se de casal – ou o valor das contribuições para a Segurança Social ou outro regime de proteção social, se superior.

Refira-se que para beneficiar da isenção temporária de três anos do IMI é ainda necessário que o valor patrimónios do imóvel em causa não supere os 125 mil euros.

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