Na página do Tribunal Arbitral do Desporto chamou-nos a atenção o Processo n.º 69/2018, não tanto pela decisão em si, nem pela sua extensão, nem ainda por se tratar de mais uma situação de medida disciplinar sobre comportamento de adeptos, nem mesmo ainda por ser mais uma sanção de realização de um jogo à porta fechada. O que nos colocou em alerta foi o ano do processo: 2018, sendo que nos encontramos em 2021.
Consultado o processo, constata-se que o concreto TAD constituiu-se em 2 de outubro de 2018, ultrapassou uma providência cautelar e decidiu o processo no dia 15 de setembro de 2021, ou seja, este processo demorou 1080 dias a ser concluído, aproximando-se, pois, dos 3 anos. Algo não está bem.
O tempo do TAD, em geral, ganha quando confrontado com o tempo dos tribunais administrativos de primeira instância, quando eles, no passado, eram chamados a intervir em matéria desportiva, o que não era tão normal assim. Mas tal não pode significar que o tempo do TAD não deva ser apreciado isoladamente.
É que uma das pedras filosofais da construção do TAD era uma pretensa celeridade própria. Se mirarmos além TAD – para os recursos das suas decisões para o Tribunal Central Administrativo Sul e Supremo Tribunal Administrativo – o TAD fica bem a perder nessa “corrida contra o tempo”, mesmo quando somamos o tempo dos dois recursos.
Curiosamente, ou talvez não, ninguém, incluindo esse órgão do TAD, faz esse balanço objetivo, continuando a roda a movimentar-se em velocidade de cruzeiro, como se nada se passasse. Tem algo de Titanic.
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