Novo decreto de Marcelo Rebelo de Sousa cria novos limites aos direitos e liberdades. Medidas que irão vigorar até 17 de abril serão votadas amanhã de manhã na Assembleia da República e serão executadas através de um decreto governamental aprovado no Conselho de Ministros que se realiza a seguir.
Entre os direitos dos trabalhadores dos setores da saúde, proteção civil, segurança, defesa e outras atividades necessárias ao tratamento de doentes, incluindo os profissionais dos lares de idosos, além da possibilidade de requisição civil, fica agora limitada a “possibilidade de cessação das respetivas relações laborais ou de cumulação de funções entre o setor público e o setor privado”, o que poderá ter...
No direito à proteção de dados pessoais passa a existir a possibilidade de as autoridades públicas determinarem que os operadores de telecomunicações enviem aos seus clientes mensagens escritas com alertas da Direção-Geral de Saúde ou outras entidades que estejam envolvidas no combate à pandemia. Para os cidadãos privados de liberdade em execução de decisão de decisão condenatória, bem como do pessoal que trabalha em estabelecimentos prisionais, o decreto de Marcelo Rebelo de Sousa estipula que podem ser tomadas medidas excecionais e urgentes de proteção, “com vista à redução da vulnerabilidade das pessoas que se encontrem nestes estabelecimentos à doença Covid-19”.
Essa do trabalho público é privado passou pela AR?
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