A subida de 24 euros no valor isento do desconto mensal do IRS permite acomodar o efeito da atualização do salário mínimo nacional - que em janeiro passa a ser de 705 euros - que serve de referência para a aplicação do mínimo de existência.
Já no que diz respeito às tabelas de retenção na fonte do IRS das pensões e do rendimento das pessoas com deficiência, os dados mostram existir já um ajustamento entre o imposto retido mensalmente e o que é devido, cujo apuramento é feito aquando da entrega da declaração anual do IRS. Uma pessoa solteira e sem dependentes que ganha até 718 euros está, este ano, a descontar 4% de IRS todos os meses. Caso ganhe até 739 euros, desconta 7,2%. A partir de janeiro de 2022, o limite destes escalões sobe para 720 e 740 euros e as taxas aplicáveis descem para, respetivamente, 1,8% e 4,5%.
Leve leve vai ficar mas eu já tou nos 40😅🤔
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