As novas medidas restritivas no âmbito do novo confinamento geral devido à pandemia da covid-19 entraram em vigor às 00:00 de hoje, segundo o decreto do Governo publicado terça-feira em Diário da República.
- Autorizadas deslocações para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais, frequência de estabelecimentos escolares, prática de atividade física e desportiva ao ar livre ou participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República; - Apenas para crianças menores de 12 anos, podem estar abertos os centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares;Trabalho
- Atividades de comércio de retalho alimentar, desde mercearias a supermercados, encerram às 20:00 durante os dias de semana e às 17:00 aos sábados, domingos e feriados;- serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, desde que para atendimentos urgentes, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços...
- Proibida a venda ou entrega à porta do estabelecimento ou ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, podendo apenas continuar a funcionar exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio;
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