Novas regras do regime de teletrabalho entram em vigor a 1 de janeiro

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que foram aprovadas em 5 de novembro em votação final global na Assembleia da República

A medida abrange também as "famílias monoparentais ou situações em que apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho". De acordo com as alterações aprovadas, o teletrabalho continua no entanto, na maioria dos casos, dependente do acordo entre trabalhador e empregador.aplicação do princípio do tratamento mais favorável ao regime de teletrabalho

Estas despesas pagas pela entidade patronal ao trabalhador para custear as despesas inerentes ao teletrabalho são consideradas, para efeitos fiscais, custos para as empresas.

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