O Presidente da República promulgou, esta segunda-feira, o diploma do Governo que aprova o teletrabalho obrigatório até ao final do ano.
"Atendendo aos motivos sanitários invocados, apesar das óbvias limitações que podem resultar para entidades coletivas de trabalhadores e empresários, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que prorroga até 31 de dezembro de 2021 o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença covid-19 no âmbito das...
De acordo com o diploma, "é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador". "Excecionalmente, quando entenda não estarem reunidas as condições" referidas, o empregador "deve comunicar, fundamentadamente e por escrito, ao trabalhador a sua decisão, competindo-lhe demonstrar que as funções em causa não são compatíveis com o regime do teletrabalho ou a falta de condições técnicas adequadas para a sua implementação", sobre as quais o trabalhador pode pedir à Autoridade para as...
"O trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, sem redução de retribuição, nos termos previstos no Código do Trabalho ou em instrumento de regulamentação coletiva aplicável, nomeadamente no que se refere a limites do período normal de trabalho e outras condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho e reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou...
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Presidente promulga teletrabalho obrigat\u00f3rio at\u00e9 ao final do ano
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