da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa deixa alguns avisos. Em primeiro lugar, diz que, no futuro, espera que matérias como esta sejam apreciadas em concertação social. E, logo a seguir, chama a atenção para o facto “de a lei entrar em pormenores de regulamentação de complexa aplicação”.
O Presidente não esclarece que “pormenores” considera de difícil aplicação, mas as novas regras, que devem entrar em vigor no mês seguinte à publicação do diploma emDesde logo, passa a estar previsto na lei que são “integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte […], incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de...
O trabalhador tem de provar que se trata de despesas que não existiam antes do acordo do teletrabalho ou que elas são mais elevadas, em comparação com as despesas homólogas no mesmo mês do último ano anterior ao teletrabalho. Outra das normas aprovada pelos deputados coloca no empregador o ónus de respeitar os tempos de descanso do trabalhador. Assim, “, ressalvadas as situações de força maior”, prevendo que a violação desta regra constitui uma contra-ordenação grave.
Esta norma aplica-se a todos os trabalhadores, quer estejam em regime presencial ou em teletrabalho, mas de acordo com juristas ouvidos pelo PÚBLICO pode ser de
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