Os gastos com máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetantes cutâneo vão passar a ser considerados como despesas de saúde e, como tal, dedutíveis ao IRS, de acordo com uma proposta do PEV hoje aprovada no parlamento.
"As máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetante cutâneo com as especificidades constantes de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da saúde, são consideradas como despesas de saúde, pelo que podem ser deduzidas ", refere a proposta hoje aprovada por unanimidade, durante o processo de votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2021.
A medida aplica-se"independentemente do CAE [Códigos de Atividade Económica] dos estabelecimentos onde tais produtos sejam adquiridos".Os produtos com taxa de IVA a 23% também podem ser englobados nesta categoria de despesa caso haja receita médica.
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