algumas alterações à LOD, nomeadamente a introdução da descrição de promessas de vantagens patrimoniais futuras que possam alterar os valores declarados, num montante superior a 50 salários mínimos mensais recebidas entre a data de início do exercício das funções e os três anos após o seu termo.
Foi também proposto que, nas declarações, conste a indicação dos factos geradores das alterações que deram origem ao aumento dos rendimentos ou do ativo patrimonial, à redução do passivo ou à promessa de vantagens patrimoniais futuras. Os juízes defenderam ainda um agravamento das penas para o incumprimento, de um a cinco anos de prisão, moldura penal igual à dos crimes de falsificação de documentos por funcionários no exercício de funções.
Na lei atual o titular pode declarar um aumento patrimonial superior a 50 salários mínimos mensais - por exemplo, a aquisição da propriedade de um bem ou a liquidação de um empréstimo bancário - sem ter de explicar a sua proveniência o que não assegura a fiscalização da aquisição de riqueza no exercício de funções públicas.
A LOD também não obriga os sujeitos a declararem vantagens patrimoniais futuras cuja promessa de aquisição ocorra no período do exercício do cargo.
E se falarem menos...?
Hmmm...🤔
Não pode ser... Os nossos políticos é que sabem. São eles os benefíciados... Devem ser eles a decidir.
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