A lei de financiamento dos partidos e de campanhas eleitorais determina, no seu artigo 17.º, que tem direito a esta subvenção “os candidatos à Presidência da República que obtenham pelo menos 5% dos votos”.Os candidatos presidenciais João Ferreira e Marisa Matias não vão ter direito à subvenção estatal para cobrir as despesas de campanha por terem tido menos de 5% dos votos.
Nem um nem o outro conseguiram ultrapassar esse patamar: João Ferreira obteve, segundo os resultados provisórios, 4,32% e Marisa Matias 3,95% . Marcelo Rebelo de Sousa foi reeleito Presidente da República nas eleições de domingo, com 60,70% dos votos, segundo os resultados provisórios apurados em todas as 3.092 freguesias.
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