Um desses desafios será a entrada em vigor da Norma Internacional de Relato Financeiro 17 ou IFRS17 – Contratos de Seguros – no dia 1 de janeiro de 2023, a qual irá gerar alterações significativas na mensuração contabilística dos contratos de seguros e na apresentação das demonstrações financeiras.
Em termos fiscais, um dos principais temas surge logo na transição e nas contas reexpressas.
No entanto, e tendo em conta a grande incerteza e complexidade do tema, não podemos descartar a possibilidade de vir a ser necessário realizar uma análise entre potenciais diferenças permanentes e temporárias associadas à base fiscal dos ativos e passivos dos contratos de seguro e resseguro revalorizados pela IFRS17.
Neste sentido, no período de dry-run, enquanto o tratamento fiscal aplicável possa eventualmente ainda não se encontrar estabelecido, as Companhias de Seguros poderão ter que definir pressupostos razoáveis e consistentes para efeitos da simulação de possíveis ajustamentos fiscais e reversão futura de potenciais diferenças temporárias geradas.
Assim, as Companhias de Seguros deverão atuar numa ótica de win-win e integrar a função fiscal no processo de implementação da IFRS17, analisando e antecipando impactos, exercício este que lhes permitirá gerir da melhor forma a complexidade das novas regras.
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