O arguido, atualmente em prisão preventiva e que conheceu o acórdão sentado numa cadeira de rodas, foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado agravado, ofensa à integridade física e detenção ilegal de arma. A pena única aplicada resulta do cúmulo jurídico dos três crimes.
No julgamento, o arguido tinha reconhecido que tirara a vida à mulher, mas alegou que o fizera a pedido da vítima, tese que o tribunal concluiu não ter sido provada em audiência. Segundo o coletivo, o homem"agiu com intenção de tirar a vida à sua mulher com 92 anos e com dificuldades de locomoção" e"com a consciência que praticava estes atos contra a sua mulher".
Ter 90 anos é carta branca para se poder matar alguém? Se uma pessoa de 30 leva 18, porque não o de 90? Se não matasse não levava pena nenhuma. Simples.
Prisão perpétua!
Melhor enterrar logo!!
Se não fosse um acontecimento tão trágico até dava para rir 🤨 os pedófilos e as professoras que maltratam crianças apanham pena suspensa ou são simplesmente ilibados. Pouca vergonha😡
Com bom comportamento está cá fora qd tiver 100
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