No total, as penas parcelares aplicadas por cada um dos crimes ascendem a mais de 1.500 anos de prisão.
Os abusos terão começado quando tinha 13 anos, altura em que o pai lhe terá dito que a ia"preparar para o futuro". À medida que a filha se ia aproximando da maioridade, o arguido terá começado a intensificar o controlo sobre a mesma, opondo-se até que tivesse um relacionamento de namoro. Em sede de primeiro interrogatório judicial, o arguido tinha admitido que apenas abordara sexualmente a filha mais velha três ou quatro vezes, mas no julgamento já negou qualquer abuso.
Para o tribunal, estes são crimes que constituem uma"fonte de fortíssimo alarme social", pelo que se impõe"sensibilizar a população em geral, sobretudo em contexto familiar , para a necessidade de respeitar em absoluto o direito de autodeterminação sexual das crianças e adolescentes e a liberdade sexual alheia".
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