Perder um ente querido é algo doloroso mas, emoções à parte, existem muitas burocracias a tratar quando uma situação como esta acontece, principalmente relativas à herança. Veja como facilitar este processo e os passos a seguir para receber a sua parte e certificar-se de que a partilha de bens é feita corretamente.compilou um conjunto de dicas para facilitar este processo, apresentando-lhe, de forma simples, os cinco passos a seguir.
O certificado de óbito é emitido pelo médico que verificou a morte e, atualmente, é enviado via eletrónica diretamente para o IRN . O familiar pode solicitar o certificado presencialmente no IRN ou via online, no site deste Instituto, sem qualquer custo.Pode recorrer à agência funerária para tratar deste procedimento.Após a oficialização do óbito é necessário saber quem são os beneficiários.
O cabeça-de-casal, para além de ser o responsável pela escritura, fica também incumbido de gerir a herança até à partilha de bens. Para fazer a escritura da habilitação de herdeiros deve fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:Certidão de teor do testamento, caso exista; Caso não exista testamento, a herança é deixada aos herdeiros legítimos, tendo que ser respeitada uma ordem de partilha de bens. Esta sucessão legítima privilegia os familiares mais próximos, na seguinte ordem:Outros parentes mais afastados até ao quarto grau ;Caso o defunto tenha deixado dívidas, também estas fazem parte do património a herdar – e alguém terá que ficar responsável por saldá-las.
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