Uma retificação ao diploma inicial do"lay-off" simplificado, publicada sábado, vem acautelar que nenhum trabalhador de empresas que recorram a este apoio pode ser alvo de despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho.
Uma retificação ao artigo 13º, hoje publicada em Diário da República vem eliminar aquela diferença de tratamento e proteger de despedimento os trabalhadores que não entrem em 'lay-off'.
Assim, podem aceder ao ´lay-off' simplificado as empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde. As empresas que aderirem podem reduzir o salário aos seus trabalhadores, seguindo as regras gerais previstas no Código do Trabalho para as situações de 'lay-off', sendo essa remuneração financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pela entidade empregadora.
Mas,não há ninguém q enxergue d Economia..Na devastação económica actual,sem ver nada do FUTURO(se é q ele existe)quem é q vai endividar-se s/actividade(e pagar juros..)para manter o quê?Afinal onde estão mm a UE,BCE,BdP e o“Ronaldo”,neste EE..
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