O primeiro-ministro, António Costa, referendou ontem uma lei que acautela o pagamento a artistas por espetáculos que já tinham sido contratados e foram cancelados ou reagendados devido à pandemia da covid-19.
“Fica assegurado desde já o pagamento integral aos artistas em caso de cancelamento ou reagendamento dos espetáculos provocado pela pandemia, com um pagamento não inferior a 50%, a pagar até à data em que o espetáculo estava agendado”, refere uma nota do gabinete do primeiro-ministro, enviado às redações. Segundo a SIC, estarão em causa artistas que já tinham sido contratados para espetáculos com entidades públicas.
Na mesma nota sobre a lei referendada por António Costa ficou claro também que “é possível a realização de festivais e espetáculos de natureza análoga ao vivo, em recintos cobertos ou ao ar livre, com lugar marcado e desde que respeitadas as regras definidas pela DGS ”. Para o Governo estas alterações legislativas pretendem “clarificar a possibilidade de realização de espetáculos tão importantes para os portugueses e para a comunidade cultural neste período de verão, bem como garantir um apoio financeiro, pelas entidades públicas, aos artistas que já tenham sido contratados, com legítima expectativa no pagamento”.
De realçar que o ministério da Cultura divulgou na passada terça-feira um conjunto de regras apertadas para espetáculos, mesmo os que são ao ar livre e gratuitos. Será obrigatório o uso de máscaras, o palco terá de ficar a dois metros de distância do público, haverá lugares marcados e muita desinfeção.
Vão surgir contratos a rodos.
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