As empresas que convertam contratos a prazo em permanentes vão ter direito a um apoio até 3.050,32 euros por trabalhador, desde que cumpram alguns requisitos, segundo uma portaria do Governo que deverá ser publicada esta quinta-feira.
O apoio financeiro tem valor equivalente a quatro vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo até um limite de sete vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais , ou seja, até um montante máximo de 3.050,32 euros. De acordo com a portaria, pode candidatar-se à medida"pessoa singular ou coletiva de direito privado" que reúna vários requisitos, nomeadamente ter a situação tributária e contributiva regularizada, não ter pagamentos de salários em atraso ou não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação do trabalho nos últimos três anos.
O período de abertura de candidaturas é definido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional , que decidirá em 30 dias a concessão do apoio.
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