A regulamentação da lei do cinema, no que respeita à cobrança de taxas e obrigações de investimento pelos operadores, foi aprovada hoje em Conselho de Ministros, “com o intuito de incentivar o desenvolvimento do cinema e do audiovisual”.
A diretiva europeia, aprovada em 2018, estabelece, entre todos os Estados-membros, as regras para a oferta de serviços de comunicação social audiovisual, passando a incluir canais de televisão por subscrição, plataformas de partilha de vídeos, como o Youtube, e serviços audiovisuais a pedido, ou VOD , como Netflix, HBO, Disney+ e Amazon.
Num caso e no outro, de acordo com o texto aprovado no parlamento, se não for possível apurar o valor dos chamados “proveitos relevantes”, estabelece também a legislação “que o valor anual da taxa” a reverter para o ICA seja “de um milhão de euros”, por operador, e que o valor anual de investimento seja igualmente fixado em quatro milhões de euros.
A legislação mantém ainda a cobrança da taxa de subscrição para os serviços de televisão fornecidos, por exemplo, pela NOS, MEO e Vodafone. Na transposição da diretiva europeia, o Governo elencou várias prioridades, entre as quais a promoção do cinema e audiovisual português produzido e/ou exibido naqueles operadores, melhorar as condições de financiamento dos serviços audiovisuais e atingir uma concorrência mais equilibrada entre os vários tipos de serviço.
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