O Governo criou procedimentos excecionais de produção, armazenagem e comercialização de álcool, para assegurar a disponibilização de álcool gel e outros antisséticos durante a pandemia da Covid-19, segundo um diploma publicado em Diário da República.
O procedimento excecional de produção, armazenagem e comercialização de álcool, previsto no diploma hoje publicado, determina que as operações de produção e armazenagem de álcool, em regime de suspensão do imposto, bem como as operações de desnaturação, podem ter lugar fora de um entreposto fiscal, desde que autorizado previamente pela estância aduaneira competente.
Estas novas regras, diz ainda o executivo do diploma, são aplicáveis,"com as devidas adaptações", aos operadores económicos com estatuto de utilizadores isentos. O Governo prevê ainda uma exceção a esta regra, permitindo que o álcool possa"excecionalmente não ser desnaturado, em caso de rotura de mercado, ou quando esta se revele iminente", desde que destinado aos fins previstos no n.º 3 do artigo 67.º do CIEC, mediante prévia autorização da estância aduaneira competente.
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