O governante revelou que a estimativa da verba a arrecadar este ano “tem em conta os normais valores das dormidas” fornecidas pelo Instituto Nacional de Estatística , adiantando que a taxa será cobrada “apenas entre 1 de Março e 31 de Outubro”.e por cada dia de dormida em estabelecimentos hoteleiros e alojamentos locais do concelho, contudo, está previsto um limite de sete dias, ou seja, “se alguém ficar dez noites, apenas paga as sete primeiras” exemplificou.
Seguindo a experiência de outros municípios que já implementaram a taxa, a autarquia criou uma plataforma onde os operadores turísticos registam no final de cada mês a informação das dormidas, “sendo automaticamente gerada uma referência multibanco para o pagamento”.
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