Os rendimentos provenientes do resgate de unidades de participação de fundos de investimento nacionais vão escapar à obrigatoriedade de englobamento no IRS das mais-valias de valores mobiliários detidos há menos de um ano, que o Executivo pretende aplicar no próximo ano no caso dos contribuintes cujos rendimentos se encaixem no último escalão de IRS acima de 75.009 euros.
As Finanças confirmaram ao Jornal Económico que alteração das regras, que poderão render 10 milhões de euros aos cofres do Estado, não se aplicam aos fundos nacionais, numa distinção que os fiscalistas ouvidos pelo JE consideram violar a livre circulação de capitais. “As alterações às regras de englobamento não são aplicáveis aos rendimentos auferidos ao abrigo do art.º 22.
As Finanças asseguram: “os rendimentos de fundos de investimento ditos “estrangeiros”, sendo tributáveis na categoria G, estão abrangidos pelas novas regras de englobamento. Os fundos portugueses beneficiam de um regime especial de tributação”.
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