Empresas vão poder pagar faseadamente IVA e retenções do IRS e IRC em 2022

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Diploma contempla ainda um regime excecional de pagamento em prestações, que permite que os planos de pagamento em prestações em execução fiscal possam per pagos num prazo máximo de cinco anos, independentemente do valor em dívida.

A possibilidade de pagamento do IVA e das retenções na fonte do IRS e IRC em três ou seis prestações, sem juros, abrange, segundo precisou a mesma fonte oficial, os contribuintes que"reúnam os requisitos de micro, pequena e média empresa e, cumulativamente, evidenciem em 2021 uma diminuição de faturação de, pelo menos, 10%, bem como aos contribuintes que tenham atividade principal enquadrada na CAE de alojamento, restauração...

Esta medida estava igualmente prevista na proposta do OE2022, sendo tomada em consequência dos efeitos da pandemia, visando processos de execução fiscal instaurados entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2022 em que haja evidência de"notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas para os devedores".

 

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