Em 2022 regressa o pagamento de dívidas de impostos em prestações

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Contribuintes com faturas de IVA, retenções na fonte, IRS e IRC em atraso e já em processo de execução voltam a ter disponível o pagamento fracionado. Em 2022, o Fisco também vai voltar a fazer planos automáticos de pagamento de pequenos valores em atraso, ainda em fase de pagamento voluntário, sem necessidade de pedido do contribuinte

O Conselho de Ministros desta quinta-feira, dia 9, aprovou o pagamento de impostos em atraso através de planos de prestações, para 2022, à semelhança do que aconteceu este ano.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros o diploma que virá a ser publicado em Diário da República estabelece o “reforço da flexibilização dos pagamentos em prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva”. Durante a pandemia, como medida excecional, o Governo avançou com várias medidas de flexibilização de pagamentos de impostos. De acordo com dados divulgados em setembro, a Autoridade Tributária e Aduaneira criou 32 158 planos de pagamento em prestações oficiosos para dívidas de IRS .

A disponibilização oficiosa do plano de pagamento em prestações não necessita de qualquer pedido prévio por parte do contribuinte que é notificado pelo Fisco de que o mesmo foi criado. Para aderir, basta fazer o primeiro pagamento proposto pela AT e esse ato equivale à aceitação do plano.

 

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