A intenção em si, no que à generalidade dos cidadãos concerne, não encerra outra utilidade que não a de convidar à leitura de, de George Orwell, e de, por aí, poder traduzir-se num contributo para a literacia nacional.
O perigo da Proposta reside, na verdade, na circunstância de ali se anunciar um especial público-alvo – os trabalhadores em funções públicas –, e de, em ordem à salvação da maltratada honra do Convento, se correr o risco de vir a ser apenas sobre eles que vá recair a dita obrigação. Afigura-se, porém, que esse especial âmbito de aplicação da lei resulta de uma visão anacrónica da Função Pública , que olha o trabalhador público como estando numa relação de sujeição, no fundo, numa situação de acentuada dependência relativamente ao Estado, caracterizada por especiais restrições ou compressões de direitos e de liberdades individuais.
A questão é que, pese embora a relação orgânica que mantém com o ente público, o trabalhador em funções públicas é hoje, indubitavelmente, titular de direitos subjectivos e aplicam-se-lhe, tal como aos demais trabalhadores, as regras gerais de limitação e de restrição de direitos fundamentais. Mais concretamente, há que observar, aí, os pressupostos constitucionais e os limites constitucionalmente consagrados.
Dura Covid, sed Covid, parece ser hoje o mantra oficial, a ponto de se atropelarem direitos e garantias que até agora tínhamos como certos. Resta-nos esperar, como aquele moleiro da Prússia, que ainda haja juízes em Berlim
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