"Deverá ser assegurado que a captação de imagens salvaguarde a privacidade daqueles que se encontram nas respetivas habitações ou outros edifícios destinados a ser utilizados com reserva.
A CNPD fez ainda outras recomendações: esta utilização de câmaras de vídeovigilância só"terá lugar durante a vigência do estado de emergência". Por outro lado,"exceto na vigilância das cercas ou cordões sanitários, a utilização em concreto das câmaras portáteis, acopladas a veículos aéreos não tripulados, deve ser previamente comunicado ao gabinete do secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, para validação".
Porque não estamos já a desinfetar ruas com recurso aos carros de bombeiros dos aeroportos (fechados) e aos carros antimotim (pessoas em casa)?
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