Doentes oncológicos com covid-19 têm de suspender a quimioterapia, podem ter de adiar radioterapia ou cirurgia e serão tratados fora dos hospitais dedicados, em unidades com circuitos separados para"casos de oncologia", determinou a Direção-Geral da Saúde .
"Nos casos em que o tratamento cirúrgico não possa ser adiado, o doente oncológico deve ser submetido ao procedimento cirúrgico em unidades hospitalares com circuitos específicos para doentes covid-19", recomenda a DGS. Quanto à quimioterapia,"doentes oncológicos com infeção confirmada devem suspender o tratamento até resolução da infeção".
Deve também haver uma"alocação especifica de horários, dispositivos e equipamentos de radioterapia para doentes covid-19". "Todos os doentes oncológicos devem fazer autovigilância dos sintomas antes de aceder a qualquer unidade de saúde, de forma a informar atempadamente a equipa de profissionais de saúde", diz a DGS.
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