, ter dito esta quarta-feira no parlamento, que"o acordo de emergência que está em cima da mesa é um completo atentado aos direitos dos trabalhadores, à contratação coletiva e até à própria Constituição, porque até o direito à greve fica limitado".
A tutela, por sua vez, assegurou que"é falso que a Administração da TAP, S.A., tenha proposto aos sindicatos uma cláusula inconstitucional que proíbe o recurso do direito à greve", referindo que a"cláusula que foi proposta decorre do artigo 542.º do Código do Trabalho, sendo comummente designada como 'cláusula de paz social relativa'".
Segundo a tutela, a cláusula em cima da mesa"apenas propõe que, durante a vigência do acordo, os sindicatos se comprometem a não recorrer a meios de luta laboral relativamente às matérias que sejam objeto de acordo, comprometendo-se a TAP, por sua vez, a tudo fazer para garantir a normalização da operação da companhia e a valorização das condições de trabalho dos trabalhadores".
"À luz da cláusula em apreço, os sindicatos poderiam sempre, em qualquer circunstância, exercer o direito de greve relativamente a outras matérias não previstas no acordo ou, mesmo, em relação a estas matérias", ressalvou a tutela,"caso entendessem que não estavam a ser cumpridas pela Administração da TAP".
O MIH remata dizendo que,"em suma, o direito à greve, atenta a sua irrenunciabilidade constitucional, não foi -- nem poderia ser -- posto em causa".Na semana passada, o acordo, a que a Lusa teve acesso, indicava que"as partes obrigam-se a, até final do 1.
Façam já greve para a semana!
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