"Na defesa e proteção da Saúde Pública, compete à Autoridade de Saúde local a investigação epidemiológica de casos de infeção por SARS CoV-2/COVID-19 para a implementação de medidas de prevenção e controlo, de modo a interromper cadeias de transmissão da infeção.
Esta investigação é operacionalizada através da realização do inquérito epidemiológico aos casos de infeção por SARS-CoV-2 / COVID-19, com recolha de informação clínica e epidemiológica.
Para este trabalho, é fundamental a cooperação individual, dos casos e dos seus contactos, colaborando nos inquéritos epidemiológicos e na adoção das medidas de prevenção e controlo determinadas pela Autoridade de Saúde local decorrentes da investigação epidemiológica. A Autoridade de Saúde e a DGS não se pronunciam sobre a realização de jogos, quer sejam de futebol ou de outro desporto."
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