A emissão automática de declarações provisórias de isolamento já está a funcionar. A medida foi aprovada no Conselho de Ministros que ditou as novas regras de combate à pandemia com o objectivo de simplificar o processo, mediante o aumento exponencial de novos casos positivos.
O caso positivo “deve identificar, igualmente no Formulário de Apoio ao Inquérito Epidemiológico, os seus coabitantes não vacinados com dose de reforço há mais de 14 dias para que estes recebam a DPI e as requisições de testes à”, diz ainda, não sendo necessário qualquer contacto do médico de família.
A declaração é emitida “em formato electrónico e desmaterializado” e nela consta a data de início e de fim do período de isolamento, como refere o.
O decreto-lei especifica que “a declaração provisória de isolamento vale como declaração comprovativa da existência de uma situação de risco para a saúde pública para fundamentar a ausência do local de trabalho, a ser enviada, por via electrónica, à segurança social”. A par dos automatismos, as declarações provisórias de isolamento continuam a ser emitidas também pelo SNS 24. Segundo os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, esta quarta-feira foram emitidas pelo SNS 24 ou por outros mecanismos automatizados mais de 75 mil declarações provisórias de isolamento.
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