Criptomoedas. CMVM está atenta, mas diz não ter competências legais “para supervisionar criptoativos que não sejam instrumentos financeiros”

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A CMVM diz que “tal como muitas das suas congéneres, a CMVM não dispõe de atribuições semelhantes, nem dispõe de competências legais para supervisionar criptoativos que não sejam instrumentos financeiros.”

Depois de tanto Espanha como o Reino Unido terem apertado as restrições à publicidade de criptoativos, o Jornal Económico questionou a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários para tentar entender se em Portugal a mesma situação se verificará.

A resposta da reguladora foi que apesar de estarem atentos a esta situação, não tem os poderes necessários para a regulação de ativos que não sejam instrumentos financeiros, frisando ao JE, que “tal como muitas das suas congéneres, a CMVM não dispõe de atribuições semelhantes, nem dispõe de competências legais para supervisionar criptoativos que não sejam instrumentos financeiros.

Na mesma resposta, o regulador acrescenta, no entanto, que “a CMVM acompanha de perto esta realidade, considerando os potenciais impactos para os investidores devido à volatilidade subjacente ao investimento em criptoativos bem como o risco de exposição a entidades e indivíduos que procuram desenvolver esquemas fraudulentos associados a esta realidade. A este respeito, a CMVM acompanha e monitoriza possíveis iniciativas de congéneres nesta área”.

AO JE, a CMVM garante que “tem procurado sensibilizar os investidores para os riscos subjacentes, publicando asque visam contribuir para esclarecer os investidores e os agentes de mercado, bem como o alerta conjunto das Autoridades Europeia de Supervisão, que a CMVM reitera, sobre os riscos dos criptoativos para os consumidores”.

Outras nações também já se mostraram contra o uso de criptomoedas como a Rússia ou a China, chegando em alguns casos a banir o uso de qualquer criptoativo.O regulador espanhol quer que a publicidade, inclusive por parte de influenciadores de redes sociais, seja controlada e inclua avisos de risco. O regulador está assim encarregue de autorizar campanhas e garantir que os investidores estão conscientes dos riscos.

 

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