Um contribuinte com dívidas fiscais e que tenha, ao mesmo tempo, reembolsos de impostos a receber do fisco pode solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira que faça a respetiva compensação. Foi publicada aque prevê a possibilidade desta compensação de dívidas fiscais com créditos tributários.
São elegíveis para compensação as retenções na fonte, tributações autónomas e respetivos reembolsos referentes aos seguintes impostos: IRS, IRC, IVA, impostos especiais sobre o consumo, IMI, adicional ao IMI, IMT, imposto de selo, IUC e ISV. Ou seja, o regime não abrange a compensação de créditos não fiscais.A compensação não é automática.
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