O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores ordenou a libertação de duas cidadãs que interpuserem um 'habeas corpus', após lhes ter sido decretada quarentena por terem viajado em lugares próximos de um infetado com covid-19.
O tribunal refere que as cidadãs em causa tinha realizado um teste à covid-19 no dia 7 de agosto, que deu resultado negativo. Contudo,"por terem vindo, na aeronave, acomodadas em lugares próximos de pessoa que acusou positivo para covid-19", foram"contactadas pela Autoridade Regional de Saúde no sentido de ficarem obrigadas a permanecer isoladas em quarto de hotel até ao dia 22 de agosto de 2020".
Para fundamentar a sua decisão, a juíza do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores alegou que os"normativos invocados pela Autoridade de Saúde Regional" e uma resolução de conselho de governo"não são suficientes, à luz da Constituição da República, para legitimarem a restrição de direitos fundamentais, nomeadamente a liberdade de pessoas não infetadas" com o novo coronavírus.
Portugal Últimas Notícias, Portugal Manchetes
Similar News:Você também pode ler notícias semelhantes a esta que coletamos de outras fontes de notícias.
Fonte: SolOnline - 🏆 15. / 62 Consulte Mais informação »
Fonte: SICNoticias - 🏆 2. / 90 Consulte Mais informação »
Fonte: SICNoticias - 🏆 2. / 90 Consulte Mais informação »
Fonte: SolOnline - 🏆 15. / 62 Consulte Mais informação »
Fonte: Publico - 🏆 7. / 73 Consulte Mais informação »
Fonte: ojeconomico - 🏆 11. / 67 Consulte Mais informação »