A circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa , que estava proibida desde as 15h00 de sexta-feira na sequência da subida dos casos de covid-19 neste território, foi retomada às 6h00 desta segunda-feira.
O artigo 11.º estabelece 18 exceções à proibição de circulação, nomeadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, atestadas por declaração da entidade empregadora ou declaração emitida pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes ou empresários em nome individual.
Estão igualmente dispensados de apresentar declaração os titulares dos órgãos de soberania, dirigentes de partidos políticos representados na Assembleia da República, ministros de culto e pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, "desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais".
Serão ainda possíveis as deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções, as deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do...
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