A Ordem dos Advogados denunciou hoje a indefinição que se vive nos tribunais depois do anúncio da suspensão dos prazos processuais não urgentes ter sido feito antes da lei que o permite estar aprovada.
Lembrando que, efetivamente a organização judiciária é matéria da competência do parlamento e que a suspensão dos prazos e diligências não pode ser decretada sem lei que a estabeleça, a OA garante que o anúncio governamental “suscitou bastante perturbação no funcionamento dos tribunais”. Aquele organismo salienta ainda que “na data de hoje [domingo] essas dúvidas continuam, visto que não se tem conhecimento de que tenha dado entrada no Parlamento alguma proposta de leia a estabelecer a suspensão dos prazos”.
Deste modo, a AO apena a que a efetiva suspensão dos prazos seja determinada “rapidamente”, até porque, com o anúncio da suspensão, o primeiro-ministro já reconheceu não haver condições de segurança para o funcionamento normal dos tribunais nos próximos dias.
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